O Setor de Receitas, da Secretaria da Fazenda de Dois Irmãos, confirmou que já estão disponíveis para emissão as guias do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU), referente ao exercício de 2025.
Para emitir as guias basta acessar o Portal do Cidadão, no endereço www.doisirmaos.rs.gov.br, SEM LOGAR COM CPF E SENHA, escolhendo a opção “Autoatendimento”, disponível no topo da página do município, clicar no box “Emissão de Guias do IPTU” e escolher a opção À vista ou Parcelado e inserir o número do CPF ou o número do Cadastro Imobiliário (que consta nos boletos anteriores).
O IPTU 2025 já pode ser pago nas agências bancárias conveniadas (Caixa Econômica Federal, Banrisul, Banco do Brasil, Bradesco, Itaú/Unibanco, Sicredi, Sicoob ou nas agências lotéricas), e na tesouraria da Prefeitura, além de ter a opção de realizar o pagamento eletrônico (Banking), via Internet.
Mais informações podem ser obtidas pelo telefone (51) 3564-882.
A Secretaria da Fazenda acrescentou que a guias impressas do IPTU 2025 serão envias pelos Correios, para o endereço dos contribuintes, a partir da primeira semana do mês de fevereiro.
O IPTU 2025 segue o calendário fixado na legislação municipal, com duas opções de pagamento em cota única, parcelamento em três vezes, e com descontos especiais para contribuintes sem débitos com o município, conforme a classificação do imóvel.
Confira as datas e descontos do IPTU 2025:
CONTRIBUINTES SEM DÉBITOS ATÉ O DIA 30/11/2024
IMPOSTO PREDIAL
Cota única:
10/03 – 30% desconto
10/04 – 20% desconto
Parcelado:
31/03 – 16% de desconto
31/07 – 16% de desconto
31/10 – 16% de desconto
IMPOSTO TERRITORIAL
Na arrecadação do Imposto Sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana e taxas correlatas, quando se tratar de imóveis não edificados, deverá ser observado o seguinte:
Cota única:
10/03 – 10% de desconto
10/04 – 5% de desconto
Parcelado:
31/03 – sem desconto
31/07 – sem desconto
31/10 – sem desconto
CONTRIBUINTES COM DÉBITOS ATÉ O DIA 30/11/2024
IMPOSTO PREDIAL
Cota única:
11/03 – 20% desconto
10/04 – 10% desconto
Parcelado:
31/03 – 5% de desconto
31/07 – 5% de desconto
31/10 – 5% de desconto
IMPOSTO TERRITORIAL
Cota única:
10/03 – 5% de desconto
10/04 – sem desconto
Parcelado:
31/03 – sem desconto
31/07 – sem desconto
31/10 – sem desconto