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Por atropelar e arrastar mulher até a morte, homem é condenado a serviço comunitário
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Publicado em 25/04/2025 03:03
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O Tribunal do Júri de Dois Irmãos condenou, nesta quinta-feira (24), Guilherme Paulo Paetzhold, de 35 anos, a três anos e seis meses de reclusão por homicídio culposo no trânsito pela morte de Maria Senia Fröhlich, 55. O crime aconteceu em 2016. A pena, no entanto, foi substituída por restritivas de direitos, com prestação de serviços à comunidade e pagamento de prestação pecuniária.

A decisão foi proferida pelo juiz Miguel Carpi Nejar, que acolheu a tese da defesa e seguiu a decisão dos jurados (4 votos a 3), que desclassificaram o crime originalmente denunciado — homicídio com dolo eventual, quando se assume o risco de matar. O júri foi composto por cinco mulheres e dois homens.

A SENTENÇA

Segundo a sentença, Guilherme deverá prestar serviços à comunidade ou a entidades públicas durante o período integral da pena — ou seja, uma hora de trabalho por dia, totalizando cerca de 1.278 horas. Ele também deverá pagar prestação pecuniária no valor de um salário mínimo nacional, a ser revertido para a conta das penas alternativas da Comarca de Dois Irmãos.

O juiz destacou que, embora o crime tenha sido considerado culposo, a culpabilidade do réu é elevada, com conduta marcada por frieza e desprezo pela vítima. As imagens registradas por câmera de segurança mostram o momento em que Guilherme desce do carro, desprende o corpo de Maria Senia Fröhlich da lataria, onde estava preso, e a abandona na rua sem prestar socorro. O vídeo foi decisivo para o agravamento da pena e causou comoção pública.

A suspensão da habilitação para dirigir foi determinada por um ano, com base no caráter pedagógico da sanção e na gravidade do delito.

Guilherme poderá recorrer ainda poderá recorrer da decisão, como ocorreu durante todo o processo. FONTE JORNAL O DIARIO

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