O juiz da Comarca de Dois Irmãos, doutor Miguel Carpi Nejar, destinou esta semana através do Poder Judiciário verbas para diversas entidades do município e da Comarca.
A verba é oriunda de recursos que chegam ao Judiciário através das chamadas Penas Alternativas de Prestação Pecuniária e penas de Transação Penal.
15 entidades foram beneficiadas e o doutor Miguel assinou na manhã de terça-feira (14) os Alvarás em prol de cada uma delas. Cada uma das 15 entidades foi beneficiada com 8 mil reais, totalizando 120 mil reais.
As entidades beneficiadas são:
1 – Associação Corpo de Bombeiros Voluntários de Dois Irmãos
2 – Grupo Escoteiro Baumschneis – 418/RS
3 – Grupo Escoteiro Os Moicanos
4 – APAE Dois Irmãos
5 – Liga Feminina de Combate ao Câncer de Dois Irmãos
6 – ACTG Portal da Serra
7 – Associação Amigos dos Animais de Dois Irmãos
8 – 1º Esquadrão Independente de Aviação – Base Aeropolicial da Serra
9 – Brigada Militar
10 – CONSEPRO de Morro Reuter
11 – CONSEPRO de Dois Irmãos
12 – CONSEPRO de Santa Maria do Herval
13 – FADI – Fundação Assistencial de Dois Irmãos
14 – Associação São Francisco de Assis
15 – Corpo de Bombeiros de Dois Irmãos
Pergunta & Resposta
Entenda como e por que o Poder Judiciário consegue dar dinheiro às entidades:
1 – O que é a pena de prestação pecuniária?
É uma pena alternativa que consiste no pagamento de uma quantia em dinheiro, fixada pelo juiz, para substituir a prisão em crimes de menor potencial ofensivo. O valor é determinado com base na situação econômica do infrator e pode ser destinado à vítima, seus dependentes ou a uma entidade pública ou privada com fins sociais, como feito agora em Dois Irmãos pelo magistrado Miguel Carpi Nejar.
2 – O que é a Transação Penal?
É um acordo entre o Ministério Público e o autor de um crime de menor potencial ofensivo (com pena máxima de até 2 anos) para aplicar uma pena alternativa (multa ou restrição de direitos) sem que haja processo criminal ou condenação. Se o acordo for cumprido, o processo é encerrado e o indivíduo fica sem antecedentes criminais e sem ser reincidente. A proposta só pode ser feita se o autor do fato for primário e não tiver feito transação penal nos últimos 5 anos.
3 – Desde quando existem essas duas modalidades de “Pena” na Lei brasileira?
A possibilidade de penas alternativas, como a prestação pecuniária e a transação penal, existe no Brasil desde os anos 1980. A transação penal foi introduzida pela Lei nº 9.099/95, que também criou os juizados especiais criminais. A pena de prestação pecuniária foi introduzida com a reforma do Código Penal pela Lei nº 7.209/84, e aprimorada pela Lei nº 9.714/98, que adicionou a prestação pecuniária e a perda de bens. FONTE JORNAL DOIS IRMÃOS