A administração municipal de Dois Irmãos, através do Departamento de Meio Ambiente, está reforçando uma importante mensagem de sensibilização: jogar lixo pela janela do carro não é apenas uma atitude desrespeitosa com o meio ambiente, mas também uma infração de trânsito.
De acordo com o art. 70 da Lei nº 9.605/1998 (Lei de Crimes Ambientais), qualquer ação ou omissão que viole as regras de uso, gozo, promoção, proteção e recuperação do meio ambiente é considerada infração ambiental. O Decreto nº 6.514/2008, que regulamenta essa lei, prevê multa para quem lançar resíduos sólidos em desacordo com as exigências legais. O Art. 62 do Decreto nº 6.514/2008 traz que “lançar resíduos sólidos, líquidos ou gasosos ou detritos, óleos ou substâncias oleosas em desacordo com as exigências estabelecidas em leis ou regulamentos: Multa de R$ 5.000,00 a R$ 50.000.000,00.”
Ainda, de acordo com o artigo 172 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), “atirar do veículo ou abandonar na via objetos ou substâncias” é considerado infração média, sujeita à multa de R$ 130,16 e 4 pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH). Além de prejudicar a limpeza urbana e poluir rios e encostas, o descarte incorreto de resíduos pode causar acidentes, entupir bueiros e contribuir para alagamentos.
Segundo a chefe do Departamento de Meio Ambiente, Valessa Rosa, a orientação é que as pessoas tenham sempre um lixinho dentro do carro e descarte os resíduos de forma correta ao chegar ao seu destino. “Mais do que evitar uma multa, é um gesto de respeito com a cidade e com o meio ambiente”. FONTE JORNAL DOIS IRMÃOS